MANUAL SEGURO A.P.P – ACIDENTES
PESSOAIS DE PASSAGEIROS

A AMBESC FIGURA COMO PRODUTORA PARA A CORRETORA
PREVILEMOS. APÓLICE DE SEGURO COBERTA PELA SEGURADORA ZURICH.

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2022

Este manual contempla o seguro A.P.P – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS, onde a AMBESC figura como produtora para a Corretora de Seguros PREVILEMOS. A apólice é coberta pela Seguradora ZURICH.
Oferecemos aos associados, e a adesão é optativa, ou seja, não é obrigatório a sua contratação.
Esclarecemos que a referida cobertura, bem como seus procedimentos, são fornecidos por empresas especializadas em seus segmentos de atuação, e o acionamento deve ser feito via telefone, diretamente com a central de atendimento ZURICH: Capitais e regiões metropolitanas: 40204345 / Demais localidades: 0800 285 4345.

ÍNDICE

SEGURO A.P.P - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS

RESUMO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS

1 – OBJETIVO

A cobertura deste seguro limita-se as consequências de acidentes pessoais ocorridos com os passageiros dos veículos cobertos e descriminados nesta proposta, devidamente licenciado para o transporte de pessoas.

2 – GRUPO SEGURÁVEL

O grupo segurável é comporto por todos os passageiros, além do motorista, existentes no veículo no momento da ocorrência de sinistro coberto, limitado a lotação oficial do mesmo acrescido, no máximo, em 20%.

3 – GARANTIAS

3.1 – Morte acidental – Garante o pagamento de um indenização aos beneficiários do segurado, no valor contratado para esta cobertura, caso o segurado venha a falecer em decorrência de acidento pessoal coberto. É a garantia básica do seguro.
3.2 Invalidez por acidente – Garante o pagamento de até 100% do valor do capital segurado na cobertura básica, ao próprio segurado, caso o mesmo venha a ficar parcial ou totalmente inválido, em caráter permanente, em consequência de acidente pessoal coberto.
3.3 As garantias do seguro se iniciam no momento do ingresso do passageiro no veículo e terminam com a sua saídas do mesmo.
3.4 É expressamente vedada a contratação desse seguro em mais de um contrato, dentro da mesma vigência.

4 – RISCOS EXCLUÍDOS

Além dos riscos excluídos e constantes das Condições Gerais e cobertura básica e adicionais da apólice, são excluídos da cobertura desse seguro:
a) Veículo com menos de 4 rodas;
b) O seguro APP não poderá ser comercializados para motos, veículos policiais, socorro médico, corporações militares, bombeiros e transporte de presos ou valores;
c) Quaisquer acidentes que ocorrem aos passageiros dos veículos, se estes estiverem com lotação excedente da autorizada por regulamentos ou atos baixados pelas autoridades competentes (acima de 20% da lotação oficial), e/ou forem postos em movimento ou guiados por motoristas que não tenham a devida carteira de habilitação ou que estejam com a mesma suspensa ou cassada por órgão público competente, ressalvados os casos de força maior.

4.1 Fica entendido que as garantias previstas no contrato de APP só serão devidas se o veículo segurado estiver devidamente legalizado junto as autoridades competentes;

5 – PAGAMENTO DO PRÊMIO

O pagamento do prêmio será efetuado de forma única e à vista;

6 – ÁPOLICE

Este é um resumo das condições do contrato.

DISPOSIÇÕES

1) DEFINIÇÃO DE ACIDENTE PESSOAL

Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

2) PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

Ocorrendo sinistro coberto por este seguro, o mesmo deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou à estipulante PREVILEMOS, que informarão a documentação necessária à abertura do processo de liquidação do sinistro.

3) PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível perfeita instrução do processo de sinistro, a Seguradora efetuará a indenização no prazo máximo de 30 dias uteis.

Central de atendimento ZURICH: Capitais e regiões metropolitanas: 40204345 / Demais localidades: 0800 285 4345
SAC: 0800 284 4848 / Deficiente Auditivo: 0800 275 8585 / Ouvidoria: 0800 770 1061

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